Instrumentos Financeiros

Um instrumento financeiro está geralmente associado a uma empresa, tal como a EDP, Microsoft, etc., mas pode também representar um fundo ou um ETF cotado nas diferentes bolsas mundiais.

Todos os títulos têm um ISIN (International Securities Identification Number) que funciona analogamente como o n.º de contribuinte, permitindo identificar de forma única uma empresa/fundo/ETF.

Apesar do ISIN parecer uma ótima forma de identificar um título, este não permite diferenciar a negociação em diferentes mercados bolsistas. Por exemplo: a EDP tem o ISIN PTEDP0AM0009, podendo ser negociada na bolsa portuguesa e americana, em EUR e USD. O ISIN identifica a empresa mas é limitado se quisermos rastrear a evolução e cálculo do lucro com base na cotação. Que preço usar?

É por esse motivo que o OneFinance recomenda a utilização de tickers, que permitem não só identificar de forma única o título, mas também o mercado bolsista em que é transacionado.

Assim, os títulos da EDP podem estar associados a 2 tickers:

Que tickers usar?

Apesar de não haver uma uniformização dos tickers para os diferentes títulos pelas grandes instituições financeiras (Reuters, Morningstar, Bloomberg, etc.), o OneFinance rege-se pelos tickers da Yahoo Finance!

A enorme diversidade e facilidade de pesquisa fazem com que a Yahoo seja uma referência na matéria.

Quando pesquisar um título na Yahoo Finance!, confirme o mercado em que o título é transacionado. O prefixo do ticker identifica claramente o mercado. Por exemplo, se terminar com .LS, pertence ao mercado português, se terminar com .MD ao mercado espanhol e quando não tem sufixo .XX é porque é transacionado no mercado americano.

Se ainda não sabe os tickers dos seus títulos, Procure aqui

Qual a necessidade de registar o instrumento financeiro?

Esta etapa é muito importante porque os dados que inserir determinarão que anexos do IRS serão preenchidos atendendo à natureza do movimento. Por exemplo, se tiver mais valias de um título com o país da sede em Portugal, será registado no anexo G, caso contrário será no anexo J.

Futuramente, esperamos poder pré-preencher corretamente a grande maioria de informação sobre os vários títulos. Até que isso aconteça, é necessário que o investidor saiba a implicação de cada ação e que esteja comprometido em ter os dados corretos.

Adicionar instrumentos financeiros

Para aceder à página de instrumentos financeiros, aceda ao menu lateral esquerdo → Definições → Info s/ Instrumentos Financeiros ou clique aqui

À semelhança da vista de corretoras, existe um botão Adicionar no topo da página que lhe permite adicionar um determinado instrumento financeiro.

Após clicar no botão adicionar será direcionado para este ecrã, onde poderá inserir o ticker. Se não souber qual é, siga o link para o Yahoo Finance. O uso do ticker da Yahoo não é obrigatório, mas se não o usar, não terá aacesso a informações relevantes, nem poderá acompanhar a evolução do mercado no portal OneFinance.pt.

Pesquisar instrumento Financeiro

Se inserir um título reconhecido e previamente carregado no portal, o nome já estará preenchido e o país da sede terá uma grande probabilidade de estar correto. Deverá sempre confirmar pois é usado um algoritmo que tem em conta o país em que o título está a ser negociado, o que, como vimos não indica com absoluta certeza qual a sede do instrumento financeiro.

Se colocar, por exemplo, o ticker EDP.LS, a informação seguinte já estará mais completa, não necessitando de preencher o nome e o país da fonte.

Adicionar Instrumento Financeiro

O NIF é também relevante, especialmente em instrumentos financeiros nacionais. Se o colocar, este será preenchido automaticamente no anexo G no quadro referente às mais-valias.

Ao voltar à página anterior, poderá visualizar todos os instrumentos adicionados e que se encontram validados, processo que lhe permitirá registar transações e dividendos posteriormente.

Instrumentos Validados

Para cada instrumento, tem agora a opção de editar/eliminar, clicando em cada um dos ícones da primeira coluna da tabela.

Só poderá eliminar um instrumento se não houver quaisquer operações registadas com esse mesmo instrumento.